Governo regulamenta critérios de alocação das receitas às comunidades locais
O governo moçambicano aprovou o regulamento dos critérios de alocação, gestão da percentagem das receitas destinados ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais onde decorre a exploração mineira e petrolífera.
Com efeito, dos 10 por cento das receitas estabelecidos na lei de Petróleo e Minas, o Executivo repartiu 2,75 por cento para as comunidades locais e o valor remanescente para os distritos e províncias.
A aprovação do regulamento teve lugar durante a 19ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, que teve lugar ontem (29) em Maputo.
“Pensamos que não se vão fazer sentir grandes diferenças em termos daquilo que vai ser o processo de desenvolvimento da comunidade local em que o recurso está sendo explorado; no distrito, na província e mais tarde ao Estado como um todo”, disse porta-voz do governo, Filimão Suaze minutos após o término da sessão.
Explicou que o regulamento persegue o reconhecimento das comunidades locais que se encontram nos distritos em que existam actividades de exploração mineira e petrolífera.
Suaze disse também que o documento define os critérios para a alocação e gestão de 10 por cento dos impostos sobre a produção mineira e do petróleo, destinada ao desenvolvimento das províncias, distritos, e comunidades locais onde se implementam os respectivos empreendimentos.
Acrescentou que as percentagens foram colocadas com um “pensamento de que é possível homogeneizar o processo de desenvolvimento, e não criar ilhas”.
A percentagem de 10 por cento do valor das receitas fiscais destinadas ao desenvolvimento das comunidades locais onde estão implantados os projectos mineiros e petrolíferos no país está inserida nas leis de Petróleo e Minas, aprovadas no âmbito do pacote de medidas de aceleração económica.
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